O governo federal publicou na noite deste domingo, a Medida Provisória 927/2020, que flexibiliza regras trabalhistas com o objetivo de reduzir impactos econômicos por causa do novo coronavírus (COVID-19). As medidas serão válidas durante todo o período de vigência do estado de calamidade no país.
Entre as regras, concessão de férias, suspensão contratual, teletrabalho, banco de horas, FGTS, entre outras. O texto também determina que eventual contaminação de empregados por coronavírus não será considerada ocupacional (contraída no ambiente de trabalho), a não ser que haja comprovação.
Algumas das mudanças:
- Durante a calamidade pública o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir o vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites da Constituição;
- Fica autorizada antecipação de férias, individuais ou coletivas, ainda que não completo o período aquisitivo, com pagamento posterior ao gozo e complemento do 1/3 a ser pago até o pagamento 13o;
- Fica autorizada a suspensão contratual por até 4 meses para qualificação do empregado, mediante pagamento de ajuda compensatória mensal a ser ajustada individualmente;
- Permite a adoção de banco de horas sem necessidade de acordo coletivo para compensação em até 18 meses;
- Permite a antecipação de feriados Federais não religiosos e os religiosos desde que acordado com o empregado e com aviso prévio;
- Suspende a obrigação de recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio, para pagamento posterior e de forma parcelada;
- Declara força maior pra fins trabalhistas, em caso de extinção da empresa ou estabelecimento, reduz à metade os haveres rescisórios típicos;
- Declara que a Covid-19 não é doença ocupacional; entre outras medidas.
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