O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o posicionamento do Poder Judiciário potiguar sobre leis que garante gratuidade a pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos em estacionamentos privados. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842.
Na ação, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) argumentava, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica.
A maioria da Corte acompanhou entendimento do ministro Celso de Mello, relator da ação, no sentido de que a disciplina concernente à cobrança pelo uso de estacionamentos privados é tema relacionado ao direito de propriedade e, portanto, se insere na competência legislativa privativa da União.
É o entendimento, por exemplo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal e da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, a qual negou recurso interposto pelo Município de Natal contra decisão liminar deferida pela 5ª Vara que suspendeu, de forma provisória, a eficácia e aplicação da Lei Estadual nº 9.320/2010, que, entre outros pontos, concedeu gratuidade a idosos e portadores de deficiência em estacionamentos de estabelecimentos comerciais no Estado do Rio Grande do Norte.