O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas decidiu hoje (23) que o protesto do transporte público não poderia fechar vias públicas, situação que atrapalharia ainda mais a vida de milhares de pessoas que não têm culpa se as reivindicações dos rodoviários não estão sendo atendidas.
Acertadamente, o juiz afirmou na decisão que "defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para que a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Natal - TRANSCOOP NATAL proceda com a imediata liberação das vias públicas bloqueadas pelo protesto dos seus cooperados e se abstenha de praticar atos de manifestação que impliquem em bloqueio de vias públicas".
O juiz ressaltou ainda que a medida deve ser promovida com a presença obrigatória da Polícia Militar para viabilizar o cumprimento da decisão judicial, "razão pela qual deverá ser, também, expedido Mandado para o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, a viabilizar o cumprimento da
ordem e evitar excessos em sua execução".