Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos promovam, já nas eleições municipais deste ano, a destinação proporcional aos candidatos negros dos recursos de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
Sendo assim, partidos precisam dividir dinheiro e tempo respeitando a proporção de candidatos negros e brancos. A quantia e o tempo destinado a brancos devem ser as mesmas para negros.
Apenas o ministro Maurco Aurélio Mello divergiu do relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento virtual, encerrado ontem, confirmou a liminar que foi concedida por Lewandowski.
Fonte: com informações do Uol.