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Justiça determina reintegração de motorista excluído da plataforma digital Uber

A desembargadora Judite Nunes determinou, em caráter liminar, que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., reintegre como motorista na sua plataforma digital, um motorista que foi excluído da empresa por não ter utilizado a plataforma durante um determinado período de tempo. A Uber tem prazo de cinco dias úteis, contados da sua intimação, para restabelecer o “status quo ante” do colaborador, inclusive com a manutenção das avaliações, elogios, e demais benesses das quais gozava.

Em caso de descumprimento, arcará com pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo das demais medidas cabíveis e disponíveis ao juízo, para o efetivo cumprimento da medida, nos moldes do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Caberá ao próprio Juízo de Primeiro Grau a execução da decisão proferida no Segundo Grau de jurisdição.

O motorista interpôs recurso contra a decisão da 2ª Vara Cível de Natal que indeferiu o pleito de liminar e determinou a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). Ele contou no recurso que era motorista credenciado na plataforma Uber desde julho de 2018, tendo realizado 119 viagens até a data do ajuizamento da demanda judicial, com nota 4,96 nas avaliações dos clientes e elogios voluntários, sendo que, por motivos de saúde, não utilizou a plataforma durante alguns meses, o que teria gerado a sua exclusão.

Entretanto, afirmou que tentou retornar em setembro de 2019, porém descobriu que foi excluído indevidamente e sem a apresentação de uma justa causa. Afirmou que trabalha com um carro alugado e, por isso, tem que pagar semanalmente o valor de R$ 450,00 e que não tem contra si “nenhum processo de natureza criminal que o impeça de utilizar a plataforma da empresa, conforme certidões em anexo”.

Por esta razão, pediu pela atribuição de efeito ativo ao recurso, a fim de que seja reintegrado na plataforma Uber, sob pena de multa, podendo dela se utilizar sem qualquer restrição, “retornando ao status quo ante, inclusive com a manutenção dos benefícios de sua categoria, avaliações, elogios, e demais benesses das quais gozava”, esperando, ao final, pelo provimento do recurso.

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