O Plenário do STF julgou inconstitucional lei do Estado do Rio Grande do Norte que determinava a suspensão, por até 180 dias, da cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais. A informação é da jornalista Laurita Arruda, do Território Livre.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que leis estaduais que alterem as condições dos contratos de crédito consignado podem ter impacto no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e gerar efeitos negativos para a economia de todo o país.
Segundo Barroso, a norma do RN também contraria o princípio da segurança jurídica, pois promove uma intervenção desproporcional em relações privadas validamente constituídas entre servidores públicos civis e militares do estado e as instituições financeiras.
Ele lembrou que é exatamente em razão do desconto automático em folha que é possível a oferta de juros baixos neste tipo de operação.