A 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve condenação, no valor de R$ 20 mil, de dois homens, por danos morais, por agressões físicas praticadas contra um empresário e a esposa deste durante uma festa em 2011. A sentença condenatória foi da 9ª Vara Cível de Natal quando julgou a Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos.
Segundo o autor da ação, no dia 27 de agosto de 2011, ele encontrava-se com sua esposa e duas amigas em um bar quando os acusados iniciaram uma dança íntima com uma das amigas de sua cônjuge, a qual foi em direção da colega com o intuito de retirá-la do local, haja vista encontrar-se em estado de embriaguez e em situação vexatória. Em resposta, um dos réus a empurrou, ocasião em que o autor foi em defesa da sua companheira e foi agredido por parte dos dois homens.
No recurso, os réus sustentaram a impossibilidade da condenação em danos morais, argumentando que, diversamente do alegado pelo autor da ação, simplesmente defenderam-se de injusta e desproporcional agressão iniciada por este, motivada por ciúmes. Ou seja, alegaram eles é que foram inicialmente agredidos fisicamente pelo empresário.