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MP Eleitoral: Atos de campanha devem respeitar normas sanitárias

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu orientação aos promotores eleitorais para reforçar a liberdade de realização de atos de campanha que respeitem normas sanitárias federais e estaduais de prevenção da covid-19.

As limitações podem variar de acordo com a situação epidemiológica de cada região do estado. A PRE/RN e o Ministério Público estadual (MP/RN) também cobraram à Secretária de Saúde Pública do estado (Sesap) retificação de parecer técnico que transferiu às prefeituras a decisão de permitir ou não os atos, o que é vedado pela Constituição Federal.

O objetivo da orientação é compatibilizar os atos de propaganda eleitoral com as restrições sanitárias para garantir a segurança dos eleitores e de todos os envolvidos no processo eleitoral, com atuação coordenada e uniforme entre as Promotorias Eleitorais e acordos com os demais órgãos envolvidos.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a Justiça Eleitoral tem competência para apurar e inibir a prática de propaganda eleitoral em desacordo com as regras sanitárias impostas por autoridade sanitária estadual ou federal, afastando-se eventual regulamentação por legislação municipal”.

A PRE/RN orienta os promotores a atuarem de forma preventiva para acionar o Judiciário antes da realização de evento eleitoral com tendência a violar as normas sanitárias federais ou estaduais, para fixação de multa coercitiva. Eles também devem cobrar dos candidatos, partidos e coligações a comunicação prévia de atos de campanha, como determinado pela legislação eleitoral, e informar à equipe de fiscalização para acompanhamento.
 

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