O atual prefeito de Tibau do Sul e candidato a reeleição, Modesto Macedo, perdeu mais uma ação no Tribunal Regional Eleitoral . Dessa vez, os juízes decidiram por maioria, em decisão publicada sexta-feira (30) rejeitar a preliminar de nulidade que o livrava das sanções previstas na representação anteriormente encaminhada.
O colegiado negou recurso interposto por Modesto, “nos termos do voto do relator e das notas orais”. Isto quer dizer, que se manteve a sentença que o condenara ao pagamento de multa, nos termos do Art. 73, §4º, da Lei 9.504/97 e suspendia a conduta vedada a ele atribuída. No caso: “veiculação em perfil pessoal de rede social, replicação de publicidade institucional da prefeitura municipal, presença de brasão da prefeitura e slogan da gestão administrativa do executivo municipal, além de publicidade institucional por meio de placas e outdoors de obras públicas durante o período da pré-candidatura”.
Com a negativa, Modesto soma seis derrotas consecutivas nos pedidos de apelação encaminhados àquele Tribunal. Em retrospecto, elas dizem respeito ao indeferimento de mandado de segurança com pedido de liminar expedida no dia 02/10, uma representação julgada “improcedente” em 25 de outubro, uma de “não provimento de recurso” datada do dia seguinte (26), outro recurso contra sentença por propaganda extemporânea em 30, além de negativa para retirada do vídeo veiculado em mídia social do candidato Valdenício em que o empresário Joca da Mafisa e o vereador de Goianinha Alexandre Veras confirmam a veracidade do áudio em que é citado pelo ex-deputado estadual Dison Lisboa como autor de suposta propina de 8% a uma empresa de coleta urbana em Tibau do Sul.