"Vou processar". Essa é uma expressão bem comum de se ouvir no dia-a-dia. Contudo, além de uma derrota judicial, é importante se ter em mente que quem processa pode ser obrigado também a pagar uma multa por demandar a Justiça.
Foi o que aconteceu no Juizado Especial de Parnamirim, que condenou por litigância de má-fé um cidadão que havia processado um restaurante no Alecrim, em Natal, cobrando uma indenização por ter sido expulso do estabelecimento.
O caso ocorreu em agosto de 2019, quando o homem teria "passado por constrangimentos após assoar o nariz no interior do estabelecimento e ser repreendido por um funcionário da empresa lhe fez ofensas verbais, exigindo que ele 'nunca mais voltasse àquele estabelecimento'".
Contudo, ao analisar as câmeras, as imagens mostraram que o homem "assoou o nariz em direção ao chão do estabelecimento em pelo menos duas oportunidades, limpando suas mãos, após o ato, na toalha de mesa", causando constrangimento e repulsa aos demais clientes e "até mesmo aos funcionários do restaurante que chegam a desviar o percurso em razão do comportamento".
O juiz do Juizado de Parnamirim, Flávio Amorim, ao analisar o caso, frisou que os cuidados com a higiene "consigo e com o próximo, sobretudo em ambientes coletivos, são imprescindíveis para a saúde de toda coletividade", e que esses deveres de urbanidade "não são só deveres de cunho consumerista, mas até mesmo cívico".
Com isso, o homem que processou o restaurante não só perdeu a causa, como ainda foi obrigado a pagar 5% do valor da ação, ou seja, uma multa de R$ 500.