Nenhum eleitor pode ser preso ou detido do dia 10 de novembro até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Um alívio para quem tem medo de amanhecer com uma operação em casa.