Juiz da 14° Zona Eleitoral de Touros/RN proíbe veiculação de pesquisa através de decisão liminar no processo judicial de nº 0600587-66.2020.6.20.0014 que colocava o candidato Assis do Hospital em primeiro lugar por encontrar-se em desacordo com as normas eleitorais vigentes.
Desta forma, considerando que a pesquisa fora divulgada de boa-fé por nosso blog, promovemos a retirada imediata da mencionada pesquisa do ar.
Pedimos desculpas a população tourense pela divulgação equivocada da pesquisa impugnada judicialmente.
Fonte: 0600587-66.2020.6.20.0014