O Governo do RN divulgou hoje (24) a publicação de um decreto que reduz pela metade o tempo mínimo de permanência no posto de capitão da Polícia Militar. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado. Veja:
DECRETO Nº 30.153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no Decreto Estadual nº 11.107, de 25 de setembro de 1991, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 13.632, de 11 de novembro de 1997,
Considerando o Parecer nº 984/2020/PM-AJUR/PM-GAB-CMD/PM-CMD GERAL e a necessidade de renovação do Quadro de Oficiais Especialista da Polícia Militar, conforme proposta do Comandante-Geral da PMRN, homologada pela Comissão de Promoção de Oficiais Policiais Militares – CPOPM,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício mínimo de permanência no Posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A redução de interstício de que trata o caput vigorará apenas para as promoções previstas para 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva