O julgamento do caso da incluenciadora Mariana Ferrer voltou a causar repercussão na internet nesta terça-feira (3), após o empresário André de Camargo Aranha, denunciado por estuprar a jovem, ser absolvido da acusação. Segundo o promotor responsável pelo caso e o juiz que julgou o processo, venceu a tese de que André de Camargo cometeu um "estupro culposo", crime que não existe na lei brasileira.
O caso, que ocorreu em 2018, teve o julgamento realizado em setembro, mas só agora os detalhes foram divulgados pela imprensa. No processo, o promotor de Justiça, Thiago Carriço de Oliveira, apontou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, “intenção” de estuprar.
O juiz aceitou a argumentação de que Aranha cometeu “estupro culposo”, um “crime” não previsto por lei. Lembrando que, inicialmente, André de Camargo Aranha havia sido denunciado (por outro promotor) pelo crime de estupro de incapaz, porque a jovem violentada estava sob efeito de entorpecentes ou alcool.