O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Odinei Draeger, negou o pedido feito pelo prefeito e candidato à reeleição em São Gonçalo do Amarante, Paulinho da Habitação (PROS), para proibir o uso de um carro de som nos eventos do principal adversário na disputa pelo cargo, Poti Neto (PSB).
De acordo com o magistrado, mesmo com todos os anexos que constam na denúncia de Paulinho, não há comprovações de que o som usado por Poti ultrapasse os limites permitidos pela Justiça Eleitoral. A equipe jurídica queria que o carro de som fosse enquadrado como “trio elétrico”.
Com a negativa da Justiça, uma liminar que poderia proibir a continuidade do equipamento nos movimentos de Poti Neto foi indeferida. Os eventos de Poti têm chamado a atenção pela organização e pelo número de participantes, razão maior para Paulinho ter acionado a Justiça.
Antes de reclamar do aparelho de som, há informações de que Paulinho chegou a buscar equipamento similar para os seus atos, mas a tentativa foi falha. Sem dispor do mesmo carro, Paulinho quis que o uso por Poti fosse proibido, o que foi negado pelo juiz.