A Juíza Eleitoral Andrea Cabral Antas Câmara atendeu pedido do diretório de Macau do Partido Social Democrático e determinou nesta quinta-feira (5) que a coligação liderada por Zé Antônio Menezes cumpra a legislação eleitoral, no tocante aos horários estabelecidos para passeatas, comícios e carreatas. O médico desrespeitou em duas ocasiões o limite previsto para os eventos, que é de 22h.
Outro agravante é que o candidato se comprometeu, durante reunião em setembro último entre as coligações, a cumprir normas relativas às movimentações eleitorais no município, dentre elas a não utilização de fogos de artifício. No entanto não é o que vem ocorrendo, e que ficou comprovado no material analisado pela juíza da 30ª Zona Eleitoral de Macau.
A magistrada deferiu o pedido do PSD de Tulio Lemos e ordenou que Zé Antônio cumpra a lei. Não ultrapasse as 23h nas movimentações políticas e não utilize - como vem fazendo - fogos de artifício, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada evento em que haja o descumprimento desta decisão.
“Não é de se surpreender que alguém que não teve o mínimo zelo com a coisa pública, condenado em Tribunais de Conta descumpra a legislação eleitoral e as acordos pré-campanha. Os abusos constantes são desrespeito com o povo de Macau”, comentou Túlio Lemos.
Juíza determina que Zé Antônio cumpra legislação eleitoral
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!