O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Amaury Moura Sobrinho, reverteu a decisão da primeira instância e liberou o réveillon de Pipa, em Tibau do Sul.
Segundo o magistrado, "desde que cumpridas os requisitos exigidos no Decreto Municipal que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano (.) não vejo, permissa vênia, pausuabilidade jurídica, no presente momento, que justifique a proibição de agravante realizar o evento objeto da presente demanda".
Pena que o desembargador Amaury Moura não puxou as orelhas do juiz de Goianinha, mas derrubou a decisão absurda. Vai ter réveillon em Pipa. Temos justiça! Agora é estourar os fogos.