Um decreto publicado pelo Diário Oficial do Estado da Paraíba determina que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares só podem funcionar com atendimento em suas dependências até às 15h nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro. A medida é válida para todos os municípios da Paraíba.
Após esse horário, os estabelecimentos poderão funcionar apenas por meio de delivery ou retire aqui.
Segundo o decreto, a fiscalização dessas regras será feita pelos órgãos de vigilância sanitária municipais, forças policiais estaduais, Procons estadual e municipais e as guardas municipais. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito a multa e pode até ser fechado em caso de reincidência.
Os recursos provenientes das multas serão destinados às medidas de combate a Covid-19.
Além disso, o documento recomenda que as pessoas não promovam eventos de comemoração de passagem de ano que possam gerar aglomeração de pessoas.