Padaria de Natal reverte decisão sobre demissão de funcionário que cometeu furto
Um funcionário de uma famosa padaria da cidade teve a cara de pau de ajuizar uma reclamação trabalhista depois de ter sido flagrado furtando um produto do estoque do estabelecimento.
Na oportunidade a empresa ofereceu ao funcionário a opção de pedir demissão, ao invés de efetuar a rescisão por justa causa diante de ato tão grave.
Mesmo tendo sido flagrado, com filmagens do furto, o cidadão ainda buscou um advogado e ingressou na Justiça do Trabalho dizendo que foi “coagido” a assinar o pedido de demissão.
E, pasmem, a sentença de primeira instância concedeu o pedido do empregado e reverteu o pedido de demissão transformando em rescisão sem justa causa!
Mas o Judiciário Trabalhista mostra que ainda tem salvação ao ter dado provimento ao recurso da padaria e confirmado que a sua atitude foi “magnânima” por não ter aplicado a justa causa e ter dado a oportunidade ao obreiro de pedir demissão. A justiça foi feita e as decisões ideológicas que querem fazer justiça social com o dinheiro dos empresários estão com os dias contados!
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