Minha nota como advogado contra a coação que sofro da OAB/RN
A instauração de um procedimento administrativo por, reiteradas, críticas à atual gestão da instituição classista dos advogados, em especial, ao seu presidente, Aldo Medeiros, no blog jornalístico que matenho, revela o viés autoritário de quem não aceita a divergência, a diferença de opinião e o comentário crítico, mesmo que seja áspero, sobre os erros, equívocos e o atual estado de letargia da “Ordem” em benefício dos advogados e da Sociedade Potiguar. O procedimento disciplinar, diferente do que revela o despacho de instauração do Ouvidor da OAB, é uma censura subliminar, um gesto de revide, possuidor de caráter limitador da liberdade de expressão, travestido de argumentos jurídicos com evidente ânimo censor, cujo desiderato é a limitação da liberdade de expressão de um jornalista que possui inscrição como advogado. Sobre tipo de situação chega a ser um despropósito lembrar o atual presidente da OAB/RN que a Constituição do Brasil proíbe a censura, uma vez que o exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceado pelo Estado ou por particular. Sobre esse tipo de situação, a prática de censura, o STF já se deparou em diversas oportunidades, cujas decisões têm estabelecido que a liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. É tão absurdo, que o ouvidor não tem o poder de abrir procedimento de ofício, art 130, e muito menos coagir art 131, III, é patético que fez em um domingo, para agradar o chefe.
Enfim, diante do absurdo da situação, espero não ser necessário buscar perante o Judiciário o exercício de um direito que a OAB sempre defendeu.
Gustavo Senna Negreiros
OAB 11.567
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