Rosas di Maria 2
politica

Aluno obtém liminar para universidade suspender cobrança de mensalidade por seis meses

O juiz Flávio César Barbalho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, concedeu medida liminar para determinar que a Universidade Potiguar (UnP) suspenda o pagamento das mensalidades devidas por um aluno, pelo período de seis meses, bem como se abstenha de cortar a bolsa universitária de 50%, de que goza o autor do pedido, sob pena de bloqueio no valor de R$ 10 mil, com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.

Em seu pedido, o aluno invocou a teoria da imprevisão em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) pleiteando que a universidade o isente pelo prazo de seis meses, do pagamento das mensalidades relativas ao curso de Direito. Postulou também, em sede liminar, a redução em 50% do valor da mensalidade, em virtude das aulas não mais serem presenciais, além de impor à ré a abstenção de cortar a bolsa de isenção de 50% do valor da mensalidade.

Decisão

Ao analisar o pleito, o juiz Flávio Barbalho aponta que o extrato financeiro emitido pela universidade e anexado ao processo pelo autor mostra uma aparente e regular situação de adimplemento das mensalidades antes da eclosão da pandemia.

O magistrado observa que o autor é autônomo e que o atual cenário nacional e particular dos autos ensejam a aplicação da teoria da imprevisão, sob a regência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em razão do caso encerrar flagrante relação de consumo.

O julgador faz referência ao artigo 6º, inciso V, do CDC, o qual dispõe como direitos básicos do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

A teoria da imprevisão, segundo a decisão, se ressalta na onerosidade excessiva em contratos bilaterais de trato sucessivo, como o dos autos e que “reside na privação de receita pelo aluno, decorrente do isolamento social imposto pelas regras de saúde pública, já que trabalha como autônomo. Fato que exige, para o julgador, a necessidade de suspensão do pagamento das prestações pelo período razoável de seis meses”.

Sobre o pedido para redução do valor da mensalidade em 50%, o juiz Fávio Barbalho entendeu ser incabível, uma vez que não foi a UnP quem deu causa às aulas online, sendo imposição das normas de saúde pública. “O contrário poderia se justificar acaso simplesmente as aulas deixassem de ser dadas, fato inocorrente à vista da própria narrativa autoral”.

O juiz observa ainda que “do mesmo modo que o autor está tolhido de auferir renda durante o período de quarentena social, a instituição de ensino terá que suportar níveis incomensuráveis de inadimplência, de maneira que a diminuição do valor da mensalidade concomitante à suspensão do seu pagamento implicaria real comprometimento da saúde financeira da demandada”.

(Processo nº 0804997-71.2020.8.20.5106)

TJ/RN

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
Banner_Intercabio_400x400px.gif 400x400-Adolescencia.png banner-natal-626x522px.gif BANNER-DC-CM---626x522px.gif 626x522px (2).gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif Sicredi-Banners-web-300x250px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

0 comentários para "Aluno obtém liminar para universidade suspender cobrança de mensalidade por seis meses"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Muído junino: socos, chutes, correria e gritaria no São João do Bosque dos Poetas

  2. 2

    Morre empresário Luís Correia de Andrade aos 83 anos

  3. 3

    [VIDEO] Caso dos respiradores: a decisão de Flávio Dino que blindou Rui Costa e atrasou a Justiça por quase um ano

  4. 4

    Daniel Vorcaro propõe acordo de delação seletivo e esculachado

  5. 5

    Estado que menos recebe Bolsa Família também lidera geração de empregos no país

photomobile.jpg