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Lucas Duarte: Empresas pedem flexibilização no pagamento de tributos ao Judiciário

A pandemia causada pela coronavirus (COVID-19) no Brasil, para além de um problema de saúde pública, fez instalar uma verdadeira entropia social, invejável até mesmo para o mitológico deus grego da desordem, Caos.

Os Governos de todas as esferas (municipal, estadual e federal) tomaram medidas extremas, naturais e necessárias em tempo de calamidade sanitária, com vistas a amenizar a proliferação - aparentemente irrefreável - do funesto agente viral, expedindo atos administrativos que determinam desde o fechamento do comércio à suspensão de serviços públicos.

Seja pelo ineditismo da situação ou pelo seu ímpeto de heroísmo, nossos governantes, aparentemente, fecharam os olhos para a situação de longo prazo, parecendo não se darem conta de sua complexidade e dos nefastos efeitos na economia.

A “fórmula” é simples. Com a quarentena “horizontal” determinada, a economia não gira e, consequentemente, não há receita para as empresas e autônomos. Sem receita, há o fim de diversas atividades e dos seus respectivos postos de trabalho. Sem salário, as pessoas terão dificuldades – ainda maiores - para manter suas condições mínimas de vida e de suas famílias.

Não se quer aqui fomentar a discussão dicotômica infrutífera “saúde pública x economia”. Não há balança neste caso. Ambos são essenciais à sociedade e ao ser humano. Contudo, as preocupantes notícias que nos chegam de fechamento de algumas empresas, suspensão de atividade de outras e demissões em massa são a prova irrefutável de que as providências para suavização dos impactos econômicos foram muito tímidas e ineficientes.

No aspecto tributário, por exemplo, limitou-se o executivo federal a prorrogar vencimentos de tributo para empresas optantes do Simples Nacional, deixando ao léu as optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Por sua vez, até o presente momento, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal não flexibilizaram os tributos de sua competência, notadamente o ICMS e ISS, respectivamente.  

É neste cenário que algumas empresas vêm ajuizandodemandas, requerendo ao Poder Judiciário o socorro tão necessário neste momento, seja para suspender exigibilidade de créditos, liberar bens bloqueados e/ou prorrogar vencimento de tributos, muitas delas já com decisões favoráveis.

Ou os demais poderes começam a pensar no futuro ou não haverá outra solução. Não há quem seja contra esse “ativismo judicial”.

Lucas Duarte é advogado. Mestre em Direito. Professor de Direito Empresarial
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