Ministério Público Estadual emite recomendação assegurando o direito as manifestações
O Ministério Público Estadual emitiu na tarde de hoje (17) uma recomendação direcionada a Polícia Militar, para que adote as providências necessárias para assegurar aos cidadãos o direito constitucional de livre manifestação através de carreatas, desde que sejam observadas as restrições impostas no Decreto nº 29.583, de 1o de abril de 2020, ou outros atos atos normativos.
De acordo com a recomendação assinada pelo Promotor de Justiça Wendell Beetoven, "não existe norma específica, federal ou estadual, que proíba a realização de carreatas, de modo que a intervenção policial repressiva somente é admissível na hipótese de flagrante de infração penal, conforme previsto no art. 24 do Decreto nº 29.583/2020, devendo os policiais militares orientarem os manifestantes a permanecer dos respectivos veículos automotores ou, quando desembarcados, evitarem aglomerações superiores a superior a 20 (vinte) pessoas", explica.
No documento ele ainda considera que Governo do Estado não proibiu a realização de carreatas, como o fez o estado da Paraíba através de decreto, nem o Poder Judiciário local determinou tal medida, como ocorreu em outros estados do país.
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