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TCE autoriza poder público pagar antecipado em compras durante pandemia

O Tribunal de Contas do Estado decidiu, ao responder consulta formulada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que os gestores públicos podem realizar a compra de itens com pagamento antecipado, e entrega somente após a quitação, em situações de emergência, como a vivenciada durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo os termos do voto, apresentado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Poti Júnior, e acatado à unanimidade pelos demais membros do Pleno, a compra com pagamento antecipado deve observar alguns pressupostos, entre eles o esforço para resguardar o erário, com a obtenção de garantias por parte do fornecedor, além de compensações financeiras e penalizações por possíveis prejuízos ao poder público. O gestor deverá fundamentar a “necessidade, excepcionalidade, oportunidade e conveniência da antecipação”.
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