Justiça Eleitoral nega pedido contra Rosalba
A Justiça Eleitoral em Mossoró negou o pedido de liminar contra a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, para que ela revogue uma portaria que concedeu gratificação de 40% aos servidores da saúde.
Segundo a ação, a ação do município, semelhante a praticada em muitas outras cidades do País, tinha o interesse eleitoral e não o obvio: de valorização do profissional da saúde em tempos de pandemia.
Segundo o juiz autor da decisão, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, "não há urgência necessária para deferir o pedido de tutela antecipada, devendo a decisão sobre ser ou não conduta vedada a concessão de gratificação aos profissionais de saúde, ser reservada para o final do processo, após o contraditório e a ampla defesa".
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