Rosas di Maria 2
politica

Justiça determina lotação de promotora em Natal por motivo de saúde de filho menor de idade

O desembargador Claudio Santos, em decisão liminar, determinou imediatamente a lotação provisória de uma promotora de Justiça, por motivo de saúde do seu dependente, na Comarca de Natal. Além disso, o magistrado de segundo grau decidiu ainda que seja concedida a jornada especial de trabalho a profissional do direito, sem a necessidade de compensação e sem redução de sua remuneração, jornada a qual deve ocorrer por meio da diminuição do percentual de 30% dos expedientes a esta distribuídos, incluindo processos judiciais e procedimentos extrajudiciais notícias de fato e comunicações iniciais encaminhadas até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível do TJRN. A demanda, apresentada pela promotora, buscou a lotação desta em Natal, durante a infância e a adolescência de seu filho, fundamentada em parecer ofertado pela Junta Médica Oficial do Estado, de forma a aliar o interesse público com a necessidade particular da autora em promover o acompanhamento do tratamento de saúde de seu filho. A decisão do desembargador Cláudio Santos foi proferida nessa segunda-feira, 25 de maio. Na decisão, o magistrado enfatiza que a conclusão da apreciação do caso reflete a ênfase e amparo a outros direitos constitucionais e sociais que a lei se destina, especialmente aos direitos da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiências, garantia da saúde, princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana e unicidade familiar “que só será possível diante da efetiva presença da mãe na vida de seu filho neste momento de evolução do tratamento prescrito”. De acordo com a determinação judicial, estando a postulante lotada na Comarca de Natal, o que a possibilita o mínimo deslocamento para acesso à rotina do filho mesmo que esta seja intensa, “entendo que a redução de 30% (trinta por cento) do seu expediente e obrigações seja suficiente a tal finalidade, ensejando a ela a responsabilidade quanto à administração do tempo dedicado ao ofício uma vez que, conforme bem colocado em sua peça recursal, não existe possibilidade de redução de sua jornada semanal, já que os membros do Ministério Público não possuem a obrigatoriedade de carga horária (ART. 149, inc. IX, da Lei Complementar n° 141/96)”. Intenso acompanhamento médico No recurso a mãe da criança, com diagnóstico de Síndrome de Down e de cardiopatia congênita, denominada Tetralogia de Fallot, destacou que seu filho, nascido em janeiro de 2019, necessita de intenso e regular acompanhamento médico e multidisciplinar, o que vem ocorrendo na cidade de Natal onde se encontra a estrutura de profissionais capacitados para a realização do tratamento.
Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
BLOG GUSTAVO NEGREIROS - 626x522.png 400x400px.gif 320 x 100px.png GUST_NEGREIROS_REFIS_626x522.gif GUST_NEGREIROS_626x522_CEARA.gif Banner_Iluminacao_400x400px.gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

0 comentários para "Justiça determina lotação de promotora em Natal por motivo de saúde de filho menor de idade"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Morre o cantor Netinho

  2. 2

    Procuradora compartilha fake news sobre Flávio Bolsonaro privatizar praias

  3. 3

    Bomba: O que motivou Vini Jr e Virgínia terminarem

  4. 4

    As pesquisas que o PL vê como decisivas para virada ou estagnação de Lula contra Flávio

  5. 5

    Estátua da Liberdade da Havan é pichada em Natal e Luciano Hang oferece recompensa de R$ 10 mil

360x96 Campanha facex.png