TRE declara inconstitucionalidade de artigo da Lei dos Partidos Políticos
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional um artigo da Lei dos Partidos Políticos que limitava a punição às legendas que não promovem a participação feminina na política. A decisão, inédita no país, seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral por unanimidade.
A corte eleitoral potiguar entendeu que o artigo 55-A da Lei 9.096/95 não é coerente com a Constituição Federal. O artigo em questão foi adicionado à lei em 2019 e dispõe que "os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos para promover a participação política das mulheres nos anos anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade".
A declaração de inconstitucionalidade não acarreta a anulação do artigo da Lei para todos, mas somente para as partes do processo em que a norma foi assim declarada. Nesse caso, a decisão se deu em um processo de prestação de contas do diretório potiguar do partido Solidariedade, pelo exercício financeiro do ano de 2016.
Ao justificar o voto, o relator, juiz José Dantas de Paiva ressaltou que o artigo 55-A "criou uma espécie de compensação, permitindo que partidos políticos que não reservaram qualquer quantia para programas de participação feminina pudessem agora destinar recursos financeiros equivalentes para o financiamento de candidaturas femininas, em efetivo prejuízo e retrocesso quanto às duas ações afirmativas".
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