O Ministério Público Estadual recomendou que o prefeito da cidade de Maxaraguape, Luís Eduardo Bento da Silva, revogue no prazo de até 24 horas, o decreto que flexibilizou as medidas restritivas de enfrentamento de emergência referente ao coronavírus no município.
Na recomendação, o Ministério Público ainda afirma que o prefeito deve se abster de editar novos decretos que confrontem com as medidas adotadas nos decretos estaduais e nas recomendações do Ministério da Saúde.
O MPRN ainda reforça que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, apresentou as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março passado, que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia. Essa lei federal trata da quarentena, estabelecendo que devem ser resguardados apenas o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
Também foi destacado no documento a alta escalabilidade viral do Covid-19, exigente de infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio, o que está fora da realização de qualquer centro médico deste Estado, sobretudo do Município de Maxaranguape, que sequer possui hospital e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em seu território, sendo necessário referenciar o atendimento dos usuários para outro município.