STF decide que estados e municípios podem restringir locomoção sem aval do governo federal
Durante julgamento nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os estados e municípios não precisam ter o aval do governo federal para estabelecer regras de restrição de locomoção tanto intermunicipal, quanto interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.
Por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Antes da decisão, a medida dizia que as decisões de governadores e prefeitos tinham que ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Apesar de dispensar o aval do governo federal, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.
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