MPRN quer mudar horário de funcionamento da Caixa
O Ministério Público do RN divulgou hoje (8) no Diário Oficial do Estado uma recomendação para que a Superintendência da Caixa Econômica Federal no Rio Grande do Norte tome algumas medidas para evitar a formação de filas e aglomerações para recebimento do auxílio emergencial, garantindo a dignidade dos cidadãos e cidadãs que procuram as agências da Instituição.
O detalhe é que boa parte das medidas já foram implantadas desde que a crise no atendimento começou, há um mês. Entre elas, estão:
1. Determine a ampliação do horário de funcionamento, de modo que as agências e correspondentes possam funcionar das 8h as 10h para atendimento preferencial aos idosos e pessoas com comorbidades do grupo de risco; e de 10h as 16h para as demais pessoas;
2. Determine a suspensão do trabalho remoto de todos os funcionários que não integrem, comprovadamente, o grupo de risco, e que ocupem qualquer tipo de cargo que possa impactar no atendimento (inclusive operadores de caixa), devendo os mesmos trabalhar de forma presencial, tendo em vista a evidente essencialidade do serviço;
3. Formalize convênio com outras instituições financeiras para fins de descentralização do pagamento do auxílio emergencial do Governo Federal denominado corona voucher e/ou possibilitem que esse pagamento ocorra nas Casas Lotéricas que possuam estrutura de pessoal, segurança e espaço adequados para tal;
4. Verifique a possibilidade de formalização de convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos – ECT, para fins de descentralização do pagamento do auxílio emergencial do Governo Federal denominado corona voucher;
5. Implemente convênio ou termo de cooperação técnica com os Municípios, possibilitando o cadastro e a habilitação dos beneficiários através dos centros de referência em assistência social (CRAS), a exemplo do que ocorre com o benefício do bolsa-família;
6. Disponibilize, para acesso às agências e instituições conveniadas, máscaras de proteção para todos os consumidores, orientando a higienização constante das mãos com álcool em gel 70 por cento;
7. Amplie o tempo de validade do código de validação para recebimento do pagamento pelo auxílio emergencial, a fim de evitar o deslocamento desnecessário;
8. Disponibilize colaboradores na área externa das agências, devidamente identificados e, preferencialmente, por meio de uma central de orientações, para fazer a triagem prévia dos beneficiários, auxiliando-os no cadastro e habilitação;
9. Amplie a marcação na área externa das agências de 1,50m para 2m, considerando o disposto no Decreto do Município do Natal de nº 11.953, de 29 de abril de 2020;
10. Estabeleça apenas um critério por dia no calendário de pagamento, como forma de evitar a aglomeração de pessoas;
11. Qualifique a central de call center, ampliando a capacidade de atendimento telefônico especializado, célere e eficaz, de forma a evitar as idas de clientes e beneficiários às agências, indevidamente.
12. Providencie para que as pessoas idosas não fiquem em filas externas, conduzindo-as, sob orientação, ao interior das agências, de forma a garantir o seu direito a um atendimento preferencial e imediato, sem escalonamentos.
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