MP, MPF e MPT recomendam pela não flexibilização da reabertura econômica
O MP, MPF e MPT “RECOMENDAM:
à Excelentíssima Governadora do Estado do Rio Grande do Norte que se abstenha de adotar quaisquer medidas tendentes a flexibilizar o isolamento, garantindo que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI COVID, nos termos do §1o do artigo 12 do Decreto Estadual no 29.742/2020.
aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Prefeitos(as) dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte que se dignem a cumprir fielmente os termos dos Decretos Estaduais bem como dos que lhes sucederem, abstendo-se de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. Fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo”
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