Pitaco do MP, MPF e MPT fere recomendação do CNMP
Agora deu mesmo, uma recomendação publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público no dia 19 de junho de 2020 diz:
DO RESPEITO ÀS DECISÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 2o Recomendar aos membros do Ministério Público brasileiro que, na fiscalização de atos de execução de políticas públicas, seja respeitada a autonomia administrativa do gestor e observado o limite de análise objetiva de sua legalidade formal e material.
Parágrafo único. Diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o mérito dessas escolhas.
Totalmente diferente da postura do MP, MPF e MPT do RN. Vá entender.
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