Lockdown: Juiz nega pedido de “juristas”
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho negou o pedido de liminar feito pela Associação de Juristas Potiguares pela Democracia e Cidadania, para a decretação do lockdown no Rio Grande do Norte e em cidades da região metropolitana de Natal e Mossoró.
Segundo o juiz da decisão, "no caso vertente, em cognição não exauriente, própria deste momento processual, embora seja nítido o perigo da demora, não se observa plausibilidade jurídica na tese apresentada, de modo que o pedido de concessão de tutela provisória de urgência não merece ser acolhido. Acerca do novo agente do coronavírus (Sars-Cov-2), classificado como uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), não há necessidade de maiores digressões, considerando que se trata de fato notório a sua circulação em todos os continentes, com milhões de casos confirmados e centenas de milhares de óbitos".
O juiz Francisco Seráphico também listou as ações do Estado e dos municípios citados porque a Associação dos Juristas afirmou que os poderes estavam "omissos" nessa pandemia. "No caso em disceptação, neste momento processual, não se observa omissão ilícita do Estado e dos Municípios promovidos, diante da adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19)".
Gostou desta notícia?Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!