‘Recontratar com salário mais baixo é improvável’, diz Dieese
A autorização concedida pelo governo federal para que empresas demitam e recontratem funcionários em um prazo inferior a 90 dias com possibilidade de redução salarial no segundo contrato não deve — ao menos imediatamente — resultar em uma precarização do mercado de trabalho, segundo especialistas ouvidos pelo 'Estadão'.
Para que haja a recontratação com salário mais baixo, a portaria assinada na terça-feira (14) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, determina que seja feita negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. O diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Fausto Augusto Júnior, diz ser improvável que os sindicatos deem aval para uma medida como essa.
"O prazo é curto para empresas adotarem a medida", diz ele. A portaria é retroativa a 20 de março e válida enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, que, por enquanto, se encerra em 31 de dezembro. "O maior risco da portaria é ela continuar no pós-pandemia, estabelecendo um novo marco que autorize salário rebaixado", diz Augusto Júnior. Para ele, ainda que a portaria tenha duração prolongada, a questão deverá gerar discussões na Justiça.
O diretor do Dieese vê, porém, a possibilidade de que, para poderem ser recontratados, trabalhadores demitidos acabem pressionando sindicatos a aceitarem a redução salarial. "Essa pode ser uma armadilha", diz ele, para quem, por ora, a maior preocupação está na autorização para recontratação em prazo inferior a 90 dias sem modificação no salário.
Estadão
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