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politica

Parnamirim autoriza abertura de academias

O setor das academias e similares é mais um que vem sofrendo severamente com a pandemia da Covid-19. Em Parnamirim, um decreto municipal acrescentou o segmento ao grupo de atividades que podem funcionar, desde que tomados todos os cuidados recomendados. A partir desta quinta-feira (16) poderão funcionar as academias que não utilizem sistema de ar-condicionado. Os demais estabelecimentos de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares, que utilizem o ar condicionado, poderão retomar as atividades em 5 de agosto. As academias juntam-se aos segmentos que têm permissão para funcionar até as 16h, sem a abertura, no entanto, nos domingos e feriados. O setor deve cumprir junto aos seus alunos, entre outras medidas:
  • Limitação da quantidade de clientes simultâneos no estabelecimento, respeitando a ocupação de 1 a cada 6m² nas áreas de treino, piscina e vestuário;
  • Manutenção das portas internas abertas em tempo integral, possibilitando a circulação natural de ar;
  • Fixar, na entrada, o tamanho do estabelecimento em metros quadrados, assim como o quantitativo máximo de clientes e funcionários que poderão estar simultaneamente no local;
  • Uso de máscaras de proteção facial (descartáveis ou não) por todos os frequentadores do estabelecimento, independente do vínculo, durante todo o período em que estiver no estabelecimento, inclusive para o exercício de atividades de musculação e aeróbicas, ainda que sejam realizadas em ambientes externos;
  • Expor aos clientes todos os manuais de orientação sobre a Covid-19;
  • Após o término de cada aula, higienizar todos os equipamentos utilizados, bem como escadas, balizas e bordas de piscinas; e
  • Os frequentadores deverão ter a temperatura aferida na entrada do estabelecimento, sendo proibida a realização das atividades por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37,7º, devendo ser orientados imediatamente a procurarem atendimento médico.
A Prefeitura de Parnamirim recomenda que, além das medidas estabelecidas no Decreto nº 6.300 de 15 de julho de 2020 e demais instrumentos municipais já expedidos, seja observado também o Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado do Rio Grande do Norte, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio pelo Coronavírus. Com exceção dos bares, restaurantes e lanchonetes de até 300m², que obedecem a um horário de funcionamento diferente, as demais atividades já elencadas obedecerão às orientações de funcionamento já divulgadas, das 8h às 16h, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados. As medidas valem até o próximo dia 30 de julho, quando devem ser reavaliadas pela Prefeitura de Parnamirim.
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