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Covid-19: Decreto autoriza fechamento de ruas em Natal para enfrentamento da pandemia; acesso as praias também poderão ser bloqueados

A prefeitura de Natal publicou uma edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (21), que autoriza o fechamento de ruas e avenidas como medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na cidade. As Secretarias de Mobilidade Urbana (STTU) e de Segurança e Defesa Social (SEMDES) ficam autorizadas a promoverem o fechamento das vias públicas e em especial as que dão acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia. Veja o decreto: Art. 1º. Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social a promoverem o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19. Parágrafo único. A autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias. Art. 2º. Fica proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros e estabelecimentos particulares no âmbito do Município de Natal. § 1º. Fica excetuada do disposto no caput deste artigo: I - a realização de atividade de utilidade pública que implique em emissão sonora; II - o som ambiente com música ao vivo que envolva no máximo um cantor e um músico, com uso de máscara de proteção, vedada a interação com o público, em estrita observância às disposições do artigo 2º, §4º, inciso V, alínea “t” do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020. § 2º. O descumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto ensejará a apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora. Art. 3º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Art. 4º. Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de julho de 2020. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito
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