Assinada pelo ministro interino, Eduardo Pazuello, a portaria é um complemento a um texto anterior, do dia 11 de março, que já obrigada a notificação ao órgão por parte de qualquer laboratório em território nacional.
O que muda com a nova medida é o estabelecimento do prazo de até 24 horas após o resultado ser emitido. Essa comunicação com o Ministério da Saúde fica a cargo dos gestores e responsáveis dos laboratórios e deve ser fiscalizada pelo secretário de Saúde local.
Metro1