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Prefeitura inicia pré-cadastro para artistas beneficiados pela Lei Aldir Blanc

A pandemia do novo coronavírus atingiu toda a sociedade, mas teve na cultura um dos segmentos mais afetados. Em virtude das medidas de distanciamento social, as apresentações, exposições, shows e outros eventos do gênero foram cancelados e não devem retornar tão cedo à situação normal. Para não deixar a classe artística desamparada, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória que instituiu a lei Aldir Blanc (Lei nº 49.017). A medida prevê a destinação de recursos financeiros para apoio e fomento ao setor cultural. Em Natal, a Secretaria Municipal de Cultura (Secult) iniciou o cadastro e Espaços Culturais aptos à solicitação de apoio financeiro através da Lei. As inscrições estão sendo realizadas através do portal da Prefeitura: www.natal.rn.gov.br e www.blogdafuncarte.com.br, até 27 de julho (até 20h). Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a equipe responsável pelo Whatsapp: (84) 98704.4417 ou Telefone: (84) 3232.4959. Se preferir, podem mandar e-mail para [email protected] . Nesta etapa de inscrições, poderão ser cadastrados apenas Espaços Culturais localizados em Natal que comprovem a realização de eventos, ações e atividades artísticas. O pré-cadastramento constitui a primeira etapa do processo de implementação da Lei Aldir Blanc para o Município do Natal. A referida Lei ainda aguarda a regulamentação e o cronograma de repasse dos recursos para os Estados e Municípios, bem como os respectivos critérios que nortearão as ações e instrumentos jurídicos das outras etapas (Editais e outros). Podem participar do cadastro: Pessoas Jurídicas – Espaços Culturais Formais: Microempresas, pequenas empresas, Organizações Culturais, Cooperativas e Instituições Culturais (com CNPJ) e Pessoas Físicas – Espaços Culturais Informais: salões comunitários e/ou residências que sirvam de sedes de ateliês artísticos ou grupos, coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades (cursos, oficinas, ensaios) e eventos, representados por Pessoa Física, devidamente comprovado (Com CPF e documentação pessoal do Representante do Espaço), devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC.
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