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Guarda Municipal apreende som e notifica infrator com base em lei que proíbe uso de paredão
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Guarda Municipal apreende som e notifica infrator com base em lei que proíbe uso de paredão

A utilização ilegal de paredão de som vem sendo combatida diariamente pelo Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN), que registrou durante a noite dessa segunda-feira (10), nova apreensão de equipamento de som automotivo. Dessa vez, na Rua Serra Formosa, no bairro de Cidade Satélite, zona Sul da capital.

O equipamento sonoro estava ligado num veículo modelo Gol que permanecia estacionado na frente da residência do responsável pelo ato ilegal. Já passava das 23h30 quando os guardas municipais foram acionados pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) para atender a denúncia.

No local, os guardas municipais identificaram o infrator e o notificaram por meio de um auto de constatação. O equipamento apreendido foi direcionado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que será a encarregada de empregar as medidas administrativas, tendo o responsável de ir buscar na sede do Órgão o equipamento de som apreendido na ação dos guardas ambientais.

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

Um alerta é que se for constatado que o responsável é reincidente nesse tipo de delito, ele terá o valor da multa ampliado e pode perder o equipamento de som que foi apreendido. O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o número 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia.

 

Foto: Divulgação/GMN

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