A notícia foi postada pelo Correio Brasiliense, mas já circula nos grandes veículos nacionais: a juíza Inês Marchalek Zarpelon, de Curitiba, afirmou em uma sentença que um réu é "seguramente integrante do grupo criminoso em razão da sua raça”.
O caso foi revelado pela defesa de Natan Vieira da Paz, de 42 anos, que é negro. Na sentença, a juíza apontou a raça de Natan em três momentos, quando fala em “conduta social”. Ela afirma que nada se sabe sobre a conduta, mas em seguida fala da cor do homem, em comportamentos e amplia a pena dele em 16 meses apenas usando como base tal “conduta social”: foram sete meses a mais ampliados na pena de organização criminosa e nove meses do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas.
A juíza afirmou: "Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente".