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IFRN autoriza retomada de aulas em sistema remoto
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IFRN autoriza retomada de aulas em sistema remoto

“Autoriza, em caráter excepcional, o uso do Ensino Remoto Emergencial em todos os cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte". Com essa epígrafe, o IFRN anunciou, na Resolução nº 39/2020 do seu Conselho Superior (Consup), o uso do Ensino Remoto Emergencial e a retomada do calendário acadêmico da Instituição. A medida* foi tomada pelo presidente do Conselho, o professor Josué Moreira, reitor pro tempore do IFRN.

Sem data definida, o retorno autorizado pela gestão da Reitoria pode acontecer em uma das quatros opções discutidas na última reunião do Comitê de Ensino (Coen): 31 de agosto, 14, 21 ou 30 de setembro, a depender da organização dos campi, de acordo com suas realidades, disse Josué. Como suporte e orientação, foram designadas duas comissões:

Portaria nº 1187, de 7 de agosto de 2020: comissão responsável pela elaboração do calendário acadêmico de referência para o retorno das aulas de forma remota. É formada por Samuel Rodrigues Gomes Júnior (pró-reitor de Pesquisa), José Ribeiro de Souza Filho (pró-reitor de Ensino), Allyson Amilcar Angelus Freire Soares (diretor acadêmico de Gestão e Tecnologia da Informação – Campus Natal-Central), Francisco Aldrin Armstrong Rufino Membro (diretor acadêmico do Campus São Gonçalo do Amarante) e Úrsula Lima Brugge (da Diretoria Pedagógica, setor ligado a Pró-Reitoria de Ensino);

Portaria nº 1207, de 11 agosto de 2020: comissão responsável pela elaboração das Diretrizes Pedagógicas para retorno às aulas, na forma remota. É formada por José Flávio de Freitas (diretor acadêmico de Ciências – Campus Natal-Central), Carmem Ariane Filgueira de Medeiros Guerra, Luciana Medeiros da Cunha (diretora acadêmica – Campus Ipanguaçu), Plácido Antônio de Souza Neto (diretor de Ensino – Campus Natal-Central) e Rejane Bezerra Barros (representando as Equipes Técnico-Pedagógicas do Instituto).

Ensino Remoto e conectividade

A já citada Resolução nº 39/2020, do Conselho Superior do IFRN, traz o conceito de Ensino Remoto: atividades desenvolvidas e acompanhadas por docentes, mediadas ou não por tecnologias da informação e comunicação, com a participação de estudantes, considerando o distanciamento social em função da Covid-19. A Resolução, ao autorizar, em caráter excepcional, o uso do Ensino Remoto Emergencial nas unidades acadêmicas do Instituto, traz uma exceção (também presente em alguns dos documentos já citados): seu conteúdo não se aplica ao Campus Natal-Zona Leste, tendo em vista que as atividades acadêmicas daquele Campus, realizadas à distância, não foram suspensas.

Outro documento, o Ofício nº 25, da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae) solicita autorização para remanejamento orçamentário. Emitido em 11 de agosto de 2020 e assinado por seu diretor – Tales Diogo Morais Maia – o Ofício da Digae encaminha às Pró-Reitorias de Ensino, de Extensão e de Pesquisa e Inovação o remanejamento de aproximadamente R$ 1,8 milhões “em razão dos ajustes necessários para apoio a projetos e ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e suas consequências, como também pela necessidade de readequação das atividades de modo a compatibilizá-las à execução”.

O diretor destaca que a Digae, a pedido da Pró-Reitoria de Administração (Proad) e das Diretorias de Administração dos campi, vai autorizar o remanejamento dos valores planejados em sua rubrica para Alimentação Estudantil (R$ Dois milhões) para a rubrica Auxílio Financeiro: “A destinação desses recursos será para aplicação no programa de pagamentos de Inclusão Digital (acesso à internet ou compra de equipamentos), destinados para atendimento aos alunos em vulnerabilidade social, em conjunto com a equipe de assistentes sociais”.

Para entender melhor

ad referedum: a expressão vem do Latim, e significa “sujeita à aceitação posterior por parte de um colegiado”. No caso, a autorização está sujeita à deliberação e aprovação pelo Conselho Superior (Consupdo IFRN. O Regimento Interno do Conselho, em seu Artigo 14, traz as competências do presidente:

          XVII. deliberar ad referendum do Conselho, conforme previsto neste Regimento.

 À frente, o Artigo 18 rege que:

          O Consup reunir-se-á com a presença da maioria absoluta (50%+1) dos seus membros, estabelecida como quórum regimental.

          Parágrafo único. Em caso de urgência ou inexistência de quórum para o funcionamento do Consup, o presidente poderá decidir ad referendum, submetendo a decisão na próxima reunião.

Por fim, o Capítulo IV, que trata das Disposições Gerais, traz, em seu Artigo 37:

          A Presidência do Conselho e a Secretaria funcionarão permanentemente.

Assim, mesmo estando com as reuniões suspensas desde o dia 31 de julho, seu presidente, o professor Josué Moreira, deu seguimento à demanda.

 

IFRN

Foto:Site IFRN

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