Rosas di Maria 2
Em Parnamirim, Decreto estabelece retomada de atividades de casas de recepção e salões de festas
politica

Em Parnamirim, Decreto estabelece retomada de atividades de casas de recepção e salões de festas

As casas de recepção e eventos, assim como os salões de festas, em Parnamirim, poderão realizar a retomada gradual de suas atividades. A liberação foi estabelecida no decreto municipal nº 6.324 divulgado nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Município (DOM). O documento recomenda uma série de medidas e exigências para combater a disseminação do novo Coronavírus, e assim permitir o funcionamento das empresas do segmento com segurança.

Ainda de acordo com o DOM, os estabelecimentos, precisarão seguir  protocolo de distanciamento social e higienização. O funcionamento se limita a capacidade máxima de até 50%, ou até 100 pessoas simultaneamente no local. Por mesa, é permitido até oito pessoas e de preferência da mesma família.

Na entrada dos estabelecimentos, a aferição da temperatura corporal é imprescindível, para todas as pessoas.   Medidas protetivas como uso de máscara de proteção facial, (permitindo a retirada no momento das refeições)  e distanciamento social de 1,5m entre os presentes, que não estivem sentados, também faz parte do protocolo de segurança contra a Covid-19. Quanto aos garçons, é obrigatório o uso dos Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Ainda conforme o Decreto, os serviços de limpeza e higienização do ambiente precisam ser realizados de forma constante, visando às medidas de combate ao coronavírus. Se possível, os estabelecimentos devem disponibilizar o cardápio virtual. A higienização de banheiros, pias e lavabos tem de acontecer de forma reforçada e intensificada, disponibilizando, nesses locais, álcool 70º, água e sabão. A assepsia se estende também aos utensílios usados nos eventos.

O documento ainda destaca, que antes da retomada das atividades, os responsáveis pelos estabelecimentos, devem submeter todos os funcionários a exame prévio da Covid-19, e, em caso da detecção dos vírus, ou sintomas relacionados à doença, afastar os trabalhadores durante o período recomendado. Fica a cargo do proprietário da empresa, promover aos colaboradores atividades de capacitação em biossegurança; como também, orientar e exigir de todos, que utilizem o estabelecimento, o cumprimento dos protocolos de segurança sanitário. Permanece vedada a realização de show de qualquer natureza, que permitam a aglomeração de pessoas.

 

Foto: Reprodução 

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
BLOG GUSTAVO NEGREIROS - 626x522.png 400x400px.gif 320 x 100px.png GUST_NEGREIROS_REFIS_626x522.gif GUST_NEGREIROS_626x522_CEARA.gif Banner_Iluminacao_400x400px.gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

1 comentários para "Em Parnamirim, Decreto estabelece retomada de atividades de casas de recepção e salões de festas"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Morre o cantor Netinho

  2. 2

    Procuradora compartilha fake news sobre Flávio Bolsonaro privatizar praias

  3. 3

    Bomba: O que motivou Vini Jr e Virgínia terminarem

  4. 4

    As pesquisas que o PL vê como decisivas para virada ou estagnação de Lula contra Flávio

  5. 5

    Estátua da Liberdade da Havan é pichada em Natal e Luciano Hang oferece recompensa de R$ 10 mil

360x96 Campanha facex.png