A Justiça potiguar negou recurso movido pela empresa Cinemark Brasil e aumentou a condenação sofrida por ela por danos morais para o valor de R$ 30 mil reais após uma lesão sofrida por um estudante da rede pública que teve parte do dedo da mão decepado ao sentar em uma poltrona do cinema. O órgão julgador do TJ potiguar também condenou a empresa a pagar o valor de R$ 15 mil decorrente de danos estéticos causados ao menino.
Os desembargadores analisaram recursos interpostos tanto pela criança, que foi representada por seu pai, quanto pelo Cinemark contra sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Natal que condenou o empreendimento comercial em indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, e julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e que não se pronunciou quanto ao pedido de danos estéticos.
O caso aconteceu no dia 17 de outubro de 2011, quando o estudante, juntamente com outras dezenas de crianças da Escola Pública onde estudava foram assistir a um filme no Cinemark, em sala de cinema localizada no Shopping Midway Mall em Natal. Ao sentar numa das poltronas da sala de cinema, devido à má conservação, a cadeira cedeu em um dos lados, rompendo-se um dos seus pontos de firmamento, o que gerou a perda de parte do dedo médio da mão direita da criança, à época com sete anos de idade.
O laudo pericial elaborado pelo ITEP revelou que a lesão gerou ofensa à integridade corporal e à saúde da vítima e, segundo a perícia, houve “amputação traumática” de parte do dedo. Também pelas fotografias anexadas aos autos, ficou demonstrado que a criança perdeu parte do dedo médio da mão direita. O acidente resultou em decepamento parcial da falange do dedo médio da mão direita.