Dois dos três desembargadores que compõem a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) votaram nesta terça-feira pela absolvição o ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução de Justiça no caso relacionado à delação premiada do empresário Joesley Batista. Em outubro de 2019, ele foi absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu.
Votaram pela manutenção da sentença que absolveu Temer o relator do caso, desembargador Ney Bello, e a desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Monica Sifuentes, a terceira integrante da turma, pediu vista, interrompendo o julgamento.
Antes dos três votarem, a procuradora Raquel Branquinho defendeu o entendimento do MPF. Ela afirmou que a gravação deixa "bem claro o entrosamento" entre Temer e o empresário e que "não foi a toa" que Joesley visitou o então presidente "para tratar de um assunto estranho ao gabinete do presidente da República".
Sobre a ausência de provas materiais, um dos motivo pelo qual Temer foi absolvido em primeira instância, ela disse que os crimes dessa natureza são "subliminares" e que, devido ao medo de estar sendo gravado, esses diálogos costumam ocorrer de forma "truncada" e "por códigos".
"[Os crimes dessa natureza] são praticados com olhares, com detalhes na verbalização, na forma de comunicação entre os dois interlocutores. Não há, realmente, uma contratação, um diálogo onde são estabelecidos todos os detalhes", defendeu.
Em seguida, a transmissão da sessão foi interrompida por problemas técnicos e só foi retomada no julgamento de outro caso.
O Globo
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