A Unimed Natal sofreu uma derrota importante que pode abrir a porta para melhorar a relação com os médicos cooperados e os serviços prestados. A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes condenou a Unimed a pagar os honorários médicos devido a um profissional, o médico Gutemberg Nóbrega, em decorrência da realização de exames auto-gerenciadores.
Basicamente, o caso em questão faz referencia a uma circular 29/2018, que alterou o porcentual pago dos exames gerados. Divulgou, de forma "arbitrária", segundo o médico, uma limitação no número de exames pedidos. Por exemplo: a cada 100 consultas realizadas num mês, o profissional médico só poderia pedir 40 exames de um determinado tipo. Se solicitasse mais, a Unimed não pagaria.
Na decisão, a juíza apontou que "os médicos cooperados, são os indivíduos por eles atendidos os maiores prejudicados pela limitação imposta pela Ré, pois acabam realizando os exames solicitados sob os auspícios de profissional diverso daquele de sua confiança".
E acrescentou: "Parece de todo evidente que é o profissional em contato direto com o paciente, e não a cooperativa a que ele se vincula, quem ostenta melhores condições para determinar a necessidade, ou não, de realização de determinado exame diagnóstico".
Com isso, a Unimed acabou condenada a pagar os honorários médicos devidos ao requerente em decorrência da realização dos exames auto-geradores.