A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acolhendo pedido formulado em Ação Civil Pública pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que o Município do Natal restabeleça, em até cinco dias, a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passe a operar com 100% dos veículos, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.
A unidade judiciária determinou, também, que o Município do Natal restabeleça, em sua integralidade, as 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da Covid-19 sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.
Além disso, mencionou que o Município do Natal deverá fiscalizar, por meio dos órgãos competentes, a frota de veículos do transporte coletivo urbano, quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da pandemia, notadamente quanto às prescrições contidas na Nota Técnica nº 03/2020, do Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município do Natal, inclusive, com aplicação das medidas administrativas cabíveis às empresas permissionárias do setor em situação irregular.
TJ RN