Segue decreto da prefeitura de Natal prorrogando a suspensão das aulas presenciais da REDE MUNICIPAL de ensino até o dia 30 de setembro:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 12.039, de 27 de agosto de 2020, o qual tratou da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até 31 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até o dia 30 de setembro de 2020.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer tempo, antecipado ou prorrogado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 31 de agosto de 2020