A Prefeitura de Natal apresentou um novo decreto que estabelece as regras para a reabertura de quiosques na orla da Capital, durante a pandemia.
Pelas regras, fica autorizado o funcionamento de quiosques, e as atividades de locação de mesas, cadeiras e guarda-sóis e vendedores ambulantes na orla do Município, das 8h as 18h, todos os dias da semana.
Fica autorizado o uso da faixa de areia para as atividades, em obediência às regras sanitárias e de distanciamento social referidas neste Decreto.
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Art. 2º. Na orla da praia urbana de Ponta Negra, os quiosques e a atividade de locação de mesas, cadeiras e guarda-sóis na orla do Município funcionarão obedecendo, enquanto perdurar a situação de pandemia, as seguintes regras:
I - diariamente, por ocasião do início e término dos trabalhos, deverá ser realizada a completa limpeza da área de trabalho, devendo passar ciscador, recolher e acondicionar em sacos plásticos todos os resíduos porventura existentes na areia ou nas pedras do enrocamento.
II - recolher e acondicionar os resíduos gerados em função de sua atividade em sacos plásticos compatíveis com o volume gerado, bem como depositá-los em locais definidos pela URBANA, para posterior coleta;
III - utilizar no máximo 10 (dez) jogos de mesas e cadeiras, assegurando o número máximo de 40 (quarenta cadeiras), 10 (dez) guarda-sóis e 6 (seis) espreguiçadeiras, exceto o quantitativo destinado a servir de Ponto de Apoio para os locadores;
IV - o Ponto de Apoio deverá dispor de no máximo: 01 (um) guarda-sol, 02 (duas) mesas, 02 (duas) cadeiras e 02 (duas) caixas de isopor ou 02 (dois) coolers de até 100 (cem) litros cada;
V - cumprir rigorosamente as seguintes regras de distanciamento social e sanitárias:
a) distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas;
b) uso de máscaras obrigatório para clientes e colaboradores;
c) devem ser atendidos somente os clientes que estiverem fazendo uso de máscara, sendo autorizado retirá-las somente para o consumo;
d) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
e) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
f) proibir cumprimentos com contato físico entre os colaboradores e os clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc;
g) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;
h) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário, devendo plastificá-lo ou tornarsua higienização mais prática e simples possível;
i) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
j) pratos e talheres não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com o pedido;
k) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, ou, alternativamente, quando utilizado dinheiro em espécie, higienizar as mãos depois de manuseálo.