Em uma cidade que vive sofrendo pela falta de vagas de estacionamento, onde o comercio físico padece para o virtual porque é dificil chegar e estacionar nos grandes centros comerciais, uma lei que deixar tudo ainda pior, dificultando o surgimento de novos estabelecimentos com o objetivo de explorar esse filão.
Isso porque é obrigatória a concessão do tempo mínimo de carência de 30 minutos, sem pagamento, nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais do município do Natal que possuem mais de 30 vagas. A medida entrou em vigor no dia 11 de setembro e é de autoria do vereador Klaus Araújo, que alterou a lei anterior cuja carência era de 15 minutos.
As empresas que exercem atividade exclusiva de estacionamento não se enquadram nesta situação desde que não estejam vinculadas a nenhuma atividade comercial.