A Prefeitura de Natal tem 72 horas para se manifestar sobre o decreto que autorizou o reinício das aulas na rede particular de ensino da capital. A determinação é do Tribunal de Justiça do RN, em ação popular movida pelo advogado Glauter Sena de Medeiros.
A ação será julgada pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A Prefeitura de Natal aguarda a notificação judicial para se manifestar sobre o tema.
A ação é um absurdo. Se nem o Ministério Público do RN moveu ação para evitar o decreto, diante da necessidade de retomar as aulas presenciais para os que querem, um advogado, por meio de ação popular, não pode impedir que pais e filhos estudem em salas de aulas e não somente em casa.